Área de atuação
Direito do Trabalho
Atuação para trabalhadores de diversas categorias e para empresas, em verbas rescisórias, vínculo de emprego, saúde mental no trabalho e assessoria trabalhista preventiva, em todo o Brasil.
Atuamos com análise franca de cada caso desde a primeira conversa. Levamos a técnica a sério porque levamos você a sério.
Rafael EstrellaOAB/RJ 229.764
Em poucas palavras
Quais direitos o trabalhador pode buscar na Justiça do Trabalho?
Na Justiça do Trabalho, o trabalhador pode cobrar verbas rescisórias e horas extras não pagas, FGTS, adicionais de insalubridade e periculosidade, reconhecimento de vínculo de emprego e indenizações por assédio ou adoecimento. A ação deve ser proposta em até dois anos após o fim do contrato e alcança os cinco anos anteriores (art. 7º, XXIX, da Constituição).
Atuação
O que fazemos
- 01
Verbas rescisórias e horas extras
Cálculo e cobrança de verbas não pagas na demissão, horas extras, FGTS e adicionais de insalubridade e periculosidade.
- 02
Direitos por categoria profissional
Sétima e oitava horas de bancários, plantões e insalubridade na saúde, sobreaviso na tecnologia, jornada pela Lei do Motorista e vínculo com plataformas digitais.
- 03
Saúde mental no trabalho
Metas abusivas, assédio moral ou sexual e burnout, com pedidos de indenização, rescisão indireta e articulação com o afastamento pelo INSS quando necessário.
- 04
Assessoria trabalhista para empresas
Adequação à LGPD dos dados de colaboradores, revisão de contratos e políticas internas, e levantamento de passivo em operações de compra ou fusão.
Como iniciar
Como funciona
- 01
Primeira conversa
O atendimento começa pelo WhatsApp, com orientação sobre a documentação necessária para a análise do caso.
- 02
Análise franca do caso
A documentação é examinada com atenção, e o escritório apresenta, com clareza e transparência, os pontos fortes, as fragilidades e os caminhos jurídicos possíveis.
- 03
Início da atuação
Formalizada a contratação, o cliente conta com um responsável identificado pelo nome e acompanha cada etapa, da via administrativa à judicial.
Nota técnica
Prazo para buscar direitos trabalhistas
A Constituição Federal estabelece que a ação trabalhista deve ser proposta em até dois anos após o fim do contrato de trabalho, e alcança os créditos dos últimos cinco anos. Por isso, a análise do caso logo após o desligamento faz diferença.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Quais verbas são devidas na demissão sem justa causa?
Na dispensa sem justa causa, o empregado recebe saldo de salário, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, 13º salário e férias proporcionais com 1/3, férias vencidas, se houver, e multa de 40% sobre o FGTS, além do saque do fundo e, cumpridos os requisitos, do seguro-desemprego. O pagamento deve ser feito em até 10 dias após o fim do contrato (art. 477, § 6º, da CLT).
O que é rescisão indireta?
Rescisão indireta é o fim do contrato por falta grave do empregador, como atraso reiterado de salários, falta de depósito do FGTS, exigência de serviços além das forças do empregado ou tratamento com rigor excessivo, prevista no art. 483 da CLT. Reconhecida pela Justiça, dá direito às mesmas verbas da dispensa sem justa causa.
Quem trabalhou sem carteira assinada tem direitos?
Sim. Quando existem pessoalidade, habitualidade, subordinação e salário, há vínculo de emprego, ainda que a carteira não tenha sido assinada (arts. 2º e 3º da CLT). Reconhecido o vínculo, o trabalhador pode receber as verbas do período, como 13º, férias e FGTS, e ter o tempo contado para a aposentadoria.
Assédio moral no trabalho gera indenização?
Pode gerar. Assédio moral é a exposição repetida do trabalhador a situações humilhantes ou constrangedoras no ambiente de trabalho. Comprovado o dano, cabe indenização por danos morais (arts. 223-A a 223-G da CLT) e, conforme a gravidade, rescisão indireta do contrato (art. 483 da CLT).
O escritório também atende empresas?
Sim. Para empresas, a atuação é preventiva: revisão de contratos e políticas internas, adequação à LGPD dos dados de colaboradores e levantamento de passivo trabalhista em operações de compra ou fusão. Cada caso passa por checagem de conflito de interesses antes da análise.

Quem cuida do seu caso
Rafael Estrella
OAB/RJ 229.764
Rafael Estrella soma 10 anos de experiência, com atuação estratégica no Direito do Trabalho e no Direito Previdenciário e mais de 1.600 processos acompanhados.
Conheça a trajetória
