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Direito do Trabalho

Acidente de Trabalho e Doenças Ocupacionais

Atuação conjunta nas esferas trabalhista e previdenciária para quem sofreu acidente ou adoeceu em razão do trabalho, da emissão da CAT às indenizações e aos benefícios do INSS.

Atuamos com análise franca de cada caso desde a primeira conversa. Levamos a técnica a sério porque levamos você a sério.

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Rafael EstrellaOAB/RJ 229.764

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São 6 perguntas rápidas, leva cerca de 2 minutos.

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Em poucas palavras

O que muda quando o acidente ou a doença têm relação com o trabalho?

Quando o acidente ou a doença têm relação com o trabalho, o afastamento pelo INSS é acidentário (espécie B91), com depósito do FGTS durante o período e estabilidade de 12 meses após a alta, prevista no art. 118 da Lei 8.213/1991. Havendo culpa da empresa ou risco da atividade, cabe também indenização contra o empregador.

Atualizado em

Atuação

O que fazemos

  1. 01

    Indenizações por acidente

    Pedidos de danos morais, estéticos e materiais, lucros cessantes e pensão vitalícia contra o empregador, com análise da responsabilidade da empresa pelo ocorrido.

  2. 02

    Doenças ocupacionais

    LER/DORT, perda auditiva, doenças respiratórias e adoecimento psíquico relacionados ao trabalho, com estudo do nexo entre a doença e a atividade exercida.

  3. 03

    CAT e estabilidade acidentária

    Emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho, garantia de emprego de doze meses após o fim do benefício acidentário e reintegração em caso de dispensa.

  4. 04

    Benefícios acidentários no INSS

    Auxílio por incapacidade acidentário, auxílio-acidente por sequela permanente e conversão de benefício comum em acidentário quando a origem é o trabalho.

Como iniciar

Como funciona

  1. 01

    Primeira conversa

    O atendimento começa pelo WhatsApp, com orientação sobre a documentação necessária para a análise do caso.

  2. 02

    Análise franca do caso

    A documentação é examinada com atenção, e o escritório apresenta, com clareza e transparência, os pontos fortes, as fragilidades e os caminhos jurídicos possíveis.

  3. 03

    Início da atuação

    Formalizada a contratação, o cliente conta com um responsável identificado pelo nome e acompanha cada etapa, da via administrativa à judicial.

Nota técnica

Estabilidade acidentária

O trabalhador que sofreu acidente de trabalho tem garantida a manutenção do contrato pelo prazo mínimo de doze meses após o fim do auxílio acidentário, independentemente de receber auxílio-acidente.

Fonte: Lei nº 8.213/1991, art. 118

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

O que é considerado acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é o que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão ou perturbação funcional que cause morte ou perda ou redução da capacidade para o trabalho, conforme o art. 19 da Lei 8.213/1991. A lei equipara a ele a doença profissional e a doença do trabalho (art. 20) e outras situações do art. 21, como o acidente sofrido em viagem a serviço da empresa.

Quem deve emitir a CAT e o que fazer se a empresa não emitir?

A empresa deve comunicar o acidente à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte e, em caso de morte, imediatamente, conforme o art. 22 da Lei 8.213/1991. Se ela não emitir, a CAT pode ser registrada pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico que o atendeu ou por autoridade pública (art. 22, § 2º), inclusive pela internet, nos canais do INSS.

Quanto tempo dura a estabilidade depois do acidente?

A estabilidade acidentária dura no mínimo 12 meses, contados do fim do auxílio por incapacidade temporária acidentário (art. 118 da Lei 8.213/1991). Segundo a Súmula 378 do TST, ela pressupõe afastamento superior a 15 dias com recebimento do benefício, salvo quando a doença ocupacional é constatada depois da dispensa e tem relação com o contrato.

Qual a diferença entre o auxílio comum (B31) e o acidentário (B91)?

O auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91) é concedido quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional; o comum (B31), quando não há relação com o trabalho. O B91 dispensa carência (art. 26, II, da Lei 8.213/1991), inclui o depósito do FGTS durante o afastamento (art. 15, § 5º, da Lei 8.036/1990) e dá direito à estabilidade de 12 meses após a alta.

O que é o auxílio-acidente?

Auxílio-acidente é a indenização mensal paga pelo INSS ao segurado que fica com sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho que exercia, prevista no art. 86 da Lei 8.213/1991. Corresponde a 50% do salário de benefício, pode ser recebido junto com o salário e é pago até a véspera de qualquer aposentadoria. Têm direito o empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial.

Qual o prazo para pedir indenização contra a empresa?

Em regra, a ação contra o empregador segue o prazo do art. 7º, XXIX, da Constituição: cinco anos, limitados a dois anos após o fim do contrato. Nas doenças ocupacionais, a contagem costuma começar quando o trabalhador tem ciência inequívoca da incapacidade, por isso vale analisar o caso cedo.

Rafael Estrella, advogado, de terno cinza, com as mãos apoiadas sobre uma mesa escura

Quem cuida do seu caso

Rafael Estrella

OAB/RJ 229.764

Rafael Estrella soma 10 anos de experiência, com atuação estratégica no Direito do Trabalho e no Direito Previdenciário e mais de 1.600 processos acompanhados.

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