Direito do Trabalho
Assédio Moral e Burnout
Casos de ambiente de trabalho adoecedor, assédio moral ou sexual, com pedidos de indenização e rescisão indireta.
Atuamos com análise franca de cada caso desde a primeira conversa. Levamos a técnica a sério porque levamos você a sério.
Rafael EstrellaOAB/RJ 229.764
Conte o seu caso
São 6 perguntas rápidas, leva cerca de 2 minutos.
Em poucas palavras
Assédio moral e burnout no trabalho dão direito a quê?
Assédio moral é a exposição repetida do trabalhador a humilhações, perseguições ou constrangimentos no trabalho. Comprovado, pode gerar indenização por danos morais (arts. 223-A a 223-G da CLT) e rescisão indireta do contrato (art. 483). O burnout, reconhecido como doença relacionada ao trabalho, pode dar direito a afastamento pelo INSS como benefício acidentário.
Atuação
O que fazemos
- 01
Assédio moral
Humilhações, perseguições, isolamento e cobranças vexatórias, com pedido de indenização por danos morais e, quando cabível, rescisão indireta.
- 02
Assédio sexual
Condutas de conotação sexual não desejadas no ambiente de trabalho, com orientação sobre provas, indenização e responsabilidade da empresa.
- 03
Metas abusivas e pressão constante
Cobranças excessivas, exposição de resultados e ameaças de demissão como forma de gestão, que podem caracterizar dano moral.
- 04
Burnout e adoecimento
Reconhecimento da relação entre a doença e o trabalho, afastamento pelo INSS como benefício acidentário, estabilidade e indenização.
Como iniciar
Como funciona
- 01
Primeira conversa
O atendimento começa pelo WhatsApp, com orientação sobre a documentação necessária para a análise do caso.
- 02
Análise franca do caso
A documentação é examinada com atenção, e o escritório apresenta, com clareza e transparência, os pontos fortes, as fragilidades e os caminhos jurídicos possíveis.
- 03
Início da atuação
Formalizada a contratação, o cliente conta com um responsável identificado pelo nome e acompanha cada etapa, da via administrativa à judicial.
Nota técnica
Burnout como doença do trabalho
A síndrome de burnout integra a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho do Ministério da Saúde, atualizada em 2023. Quando a relação com o trabalho é reconhecida, ela é equiparada a acidente de trabalho, com afastamento acidentário, depósito do FGTS e estabilidade de 12 meses após a alta.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Como provar assédio moral no trabalho?
Mensagens, e-mails, áudios, gravações feitas pela própria pessoa, testemunhas, atestados e registros de reclamação no canal de denúncias da empresa podem servir de prova. Anotar datas, horários e quem estava presente em cada episódio ajuda a reconstruir os fatos.
Burnout dá direito a afastamento pelo INSS?
Quando o burnout causa incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias, o segurado pode receber o auxílio por incapacidade temporária (art. 59 da Lei 8.213/1991). Se a relação com o trabalho for reconhecida, o benefício é acidentário (B91), com depósito do FGTS e estabilidade de 12 meses após a alta.
O que é rescisão indireta por assédio?
Rescisão indireta é o fim do contrato por falta grave do empregador, como tratar o trabalhador com rigor excessivo ou ofender sua honra, conforme o art. 483 da CLT. Reconhecida pela Justiça, dá direito às verbas de uma dispensa sem justa causa, inclusive a multa de 40% sobre o FGTS.
Posso sair da empresa antes de entrar com a ação?
Na rescisão indireta, o trabalhador pode deixar o emprego e pedir o reconhecimento na Justiça e, em algumas hipóteses, continuar trabalhando até a decisão (art. 483, § 3º, da CLT). A escolha tem riscos e merece orientação, porque, se a falta grave não for reconhecida, a saída pode ser tratada como pedido de demissão.
Qual o prazo para pedir indenização por assédio?
A ação deve ser proposta em até dois anos após o fim do contrato e alcança fatos dos cinco anos anteriores ao pedido, conforme o art. 7º, XXIX, da Constituição.

Quem cuida do seu caso
Rafael Estrella
OAB/RJ 229.764
Rafael Estrella soma 10 anos de experiência, com atuação estratégica no Direito do Trabalho e no Direito Previdenciário e mais de 1.600 processos acompanhados.
Conheça a trajetória
