Pular para o conteúdo

Direito Previdenciário

BPC/LOAS

Benefício assistencial de um salário mínimo para a pessoa idosa a partir de 65 anos ou com deficiência, em família de baixa renda, do pedido ao INSS à ação judicial.

Atuamos com análise franca de cada caso desde a primeira conversa. Levamos a técnica a sério porque levamos você a sério.

Prefere conversar direto? Fale com a equipe pelo WhatsApp

Rafael EstrellaOAB/RJ 229.764

Conte o seu caso

São 6 perguntas rápidas, leva cerca de 2 minutos.

  • Suas respostas são tratadas com sigilo profissional.
  • Não envie laudos nem documentos por aqui. Depois do primeiro contato, indicamos o canal certo para o envio.

Em poucas palavras

Quem tem direito ao BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada, previsto no art. 20 da Lei 8.742/1993 (LOAS), paga um salário mínimo por mês à pessoa idosa a partir de 65 anos e à pessoa com deficiência de longo prazo que não tenham meios de se sustentar nem de ser sustentadas pela família. Não exige contribuição ao INSS, mas exige inscrição no CadÚnico.

Atualizado em

Atuação

O que fazemos

  1. 01

    BPC para a pessoa idosa

    Pedido para quem tem 65 anos ou mais, com análise da renda e da composição da família, do jeito que a lei considera para o cálculo.

  2. 02

    BPC para a pessoa com deficiência

    Para crianças e adultos com impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, em situações como autismo, doenças mentais, câncer, cardiopatia grave ou deficiência visual, avaliado em perícia médica e social do INSS.

  3. 03

    Renda familiar e CadÚnico

    Organização do CadÚnico e da prova da renda por pessoa da família, com as despesas e os outros elementos que a lei e a jurisprudência admitem para demonstrar a vulnerabilidade.

  4. 04

    Pedido negado ou benefício suspenso

    Recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social e ação judicial, com perícia médica e estudo social, quando o INSS nega ou suspende o benefício.

Como iniciar

Como funciona

  1. 01

    Primeira conversa

    O atendimento começa pelo WhatsApp, com orientação sobre a documentação necessária para a análise do caso.

  2. 02

    Análise franca do caso

    A documentação é examinada com atenção, e o escritório apresenta, com clareza e transparência, os pontos fortes, as fragilidades e os caminhos jurídicos possíveis.

  3. 03

    Início da atuação

    Formalizada a contratação, o cliente conta com um responsável identificado pelo nome e acompanha cada etapa, da via administrativa à judicial.

Nota técnica

Impedimento de longo prazo

Para o BPC, pessoa com deficiência é aquela com impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que produz efeitos por pelo menos 2 anos e que, diante de barreiras, pode dificultar a participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Fonte: Lei nº 8.742/1993, art. 20, §§ 2º e 10

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Qual é o limite de renda para receber o BPC/LOAS?

A regra geral é renda por pessoa da família igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (art. 20, § 3º, da Lei 8.742/1993). A lei permite que o regulamento amplie esse limite para até 1/2 salário mínimo (§ 11-A), e a Justiça aceita outros elementos para demonstrar a vulnerabilidade da família.

A aposentadoria de outra pessoa da família conta na renda?

Benefício previdenciário ou assistencial de até um salário mínimo pago a outra pessoa idosa a partir de 65 anos ou com deficiência da mesma família não entra no cálculo da renda para o BPC, conforme o art. 20, § 14, da Lei 8.742/1993.

Criança pode receber o BPC/LOAS?

Pode. Não há idade mínima para o BPC da pessoa com deficiência: a criança com impedimento de longo prazo, em família de baixa renda, tem direito, e a avaliação considera as limitações nas atividades e na participação social próprias da idade.

Quem recebe BPC/LOAS tem 13º ou deixa pensão?

Não. O BPC/LOAS é um benefício assistencial: não paga 13º salário nem gera pensão por morte aos dependentes, porque não decorre de contribuições ao INSS.

Quem recebe BPC/LOAS pode trabalhar?

Se a pessoa com deficiência passa a exercer atividade remunerada, inclusive como MEI, o BPC é suspenso e pode voltar a ser pago quando a atividade terminar (art. 21-A da Lei 8.742/1993). Nessa situação, a lei prevê o auxílio-inclusão, de meio salário mínimo, para quem cumpre os requisitos (art. 26-A).

Rafael Estrella, advogado, de terno cinza, com as mãos apoiadas sobre uma mesa escura

Quem cuida do seu caso

Rafael Estrella

OAB/RJ 229.764

Rafael Estrella soma 10 anos de experiência, com atuação estratégica no Direito do Trabalho e no Direito Previdenciário e mais de 1.600 processos acompanhados.

Conheça a trajetória

Quer entender se o BPC/LOAS se aplica ao seu caso ou ao de alguém da sua família?

WhatsApp (21) 99649-0888 Segunda a sexta, das 9h às 17h

Contar meu caso