Direito Previdenciário
BPC/LOAS
Benefício assistencial de um salário mínimo para a pessoa idosa a partir de 65 anos ou com deficiência, em família de baixa renda, do pedido ao INSS à ação judicial.
Atuamos com análise franca de cada caso desde a primeira conversa. Levamos a técnica a sério porque levamos você a sério.
Rafael EstrellaOAB/RJ 229.764
Conte o seu caso
São 6 perguntas rápidas, leva cerca de 2 minutos.
Em poucas palavras
Quem tem direito ao BPC/LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada, previsto no art. 20 da Lei 8.742/1993 (LOAS), paga um salário mínimo por mês à pessoa idosa a partir de 65 anos e à pessoa com deficiência de longo prazo que não tenham meios de se sustentar nem de ser sustentadas pela família. Não exige contribuição ao INSS, mas exige inscrição no CadÚnico.
Atuação
O que fazemos
- 01
BPC para a pessoa idosa
Pedido para quem tem 65 anos ou mais, com análise da renda e da composição da família, do jeito que a lei considera para o cálculo.
- 02
BPC para a pessoa com deficiência
Para crianças e adultos com impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, em situações como autismo, doenças mentais, câncer, cardiopatia grave ou deficiência visual, avaliado em perícia médica e social do INSS.
- 03
Renda familiar e CadÚnico
Organização do CadÚnico e da prova da renda por pessoa da família, com as despesas e os outros elementos que a lei e a jurisprudência admitem para demonstrar a vulnerabilidade.
- 04
Pedido negado ou benefício suspenso
Recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social e ação judicial, com perícia médica e estudo social, quando o INSS nega ou suspende o benefício.
Como iniciar
Como funciona
- 01
Primeira conversa
O atendimento começa pelo WhatsApp, com orientação sobre a documentação necessária para a análise do caso.
- 02
Análise franca do caso
A documentação é examinada com atenção, e o escritório apresenta, com clareza e transparência, os pontos fortes, as fragilidades e os caminhos jurídicos possíveis.
- 03
Início da atuação
Formalizada a contratação, o cliente conta com um responsável identificado pelo nome e acompanha cada etapa, da via administrativa à judicial.
Nota técnica
Impedimento de longo prazo
Para o BPC, pessoa com deficiência é aquela com impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que produz efeitos por pelo menos 2 anos e que, diante de barreiras, pode dificultar a participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Qual é o limite de renda para receber o BPC/LOAS?
A regra geral é renda por pessoa da família igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (art. 20, § 3º, da Lei 8.742/1993). A lei permite que o regulamento amplie esse limite para até 1/2 salário mínimo (§ 11-A), e a Justiça aceita outros elementos para demonstrar a vulnerabilidade da família.
A aposentadoria de outra pessoa da família conta na renda?
Benefício previdenciário ou assistencial de até um salário mínimo pago a outra pessoa idosa a partir de 65 anos ou com deficiência da mesma família não entra no cálculo da renda para o BPC, conforme o art. 20, § 14, da Lei 8.742/1993.
Criança pode receber o BPC/LOAS?
Pode. Não há idade mínima para o BPC da pessoa com deficiência: a criança com impedimento de longo prazo, em família de baixa renda, tem direito, e a avaliação considera as limitações nas atividades e na participação social próprias da idade.
Quem recebe BPC/LOAS tem 13º ou deixa pensão?
Não. O BPC/LOAS é um benefício assistencial: não paga 13º salário nem gera pensão por morte aos dependentes, porque não decorre de contribuições ao INSS.
Quem recebe BPC/LOAS pode trabalhar?
Se a pessoa com deficiência passa a exercer atividade remunerada, inclusive como MEI, o BPC é suspenso e pode voltar a ser pago quando a atividade terminar (art. 21-A da Lei 8.742/1993). Nessa situação, a lei prevê o auxílio-inclusão, de meio salário mínimo, para quem cumpre os requisitos (art. 26-A).

Quem cuida do seu caso
Rafael Estrella
OAB/RJ 229.764
Rafael Estrella soma 10 anos de experiência, com atuação estratégica no Direito do Trabalho e no Direito Previdenciário e mais de 1.600 processos acompanhados.
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