Outras áreas
Família, Cível e Consumidor
Demandas pontuais em Família, Cível e Consumidor, com a mesma atenção que você merece.
Atuamos com análise franca de cada caso desde a primeira conversa. Levamos a técnica a sério porque levamos você a sério.
Rafael EstrellaOAB/RJ 229.764
Conte o seu caso
São 6 perguntas rápidas, leva cerca de 2 minutos.
Em poucas palavras
Em quais casos de Família, Cível e Consumidor o escritório atua?
Além do Trabalho e da Previdência, o escritório atende demandas pontuais de Família (divórcio, partilha, guarda, convivência e pensão alimentícia), Cível (contratos, cobranças, indenizações e erro médico) e Consumidor (planos de saúde, fraudes bancárias, negativação indevida e voos), com base no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
Atuação
O que fazemos
- 01
Família
Divórcio consensual ou litigioso, partilha de bens, guarda e convivência com os filhos, pensão alimentícia e pacto antenupcial ou contrato de convivência.
- 02
Cível
Contratos, compra, venda e regularização de imóveis, cobranças e dívidas, e indenização por danos materiais e morais, inclusive por erro médico.
- 03
Consumidor
Negativa de cobertura por plano de saúde, fraude bancária e movimentações não reconhecidas, negativação indevida, cobranças indevidas e problemas com voos e bagagens.
Como iniciar
Como funciona
- 01
Primeira conversa
O atendimento começa pelo WhatsApp, com orientação sobre a documentação necessária para a análise do caso.
- 02
Análise franca do caso
A documentação é examinada com atenção, e o escritório apresenta, com clareza e transparência, os pontos fortes, as fragilidades e os caminhos jurídicos possíveis.
- 03
Início da atuação
Formalizada a contratação, o cliente conta com um responsável identificado pelo nome e acompanha cada etapa, da via administrativa à judicial.
Nota técnica
Responsabilidade do fornecedor
O fornecedor de serviços, inclusive bancos e planos de saúde, responde pelos danos causados por defeitos na prestação do serviço, independentemente de culpa. Para fraudes de terceiros em operações bancárias, a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça aplica a mesma lógica.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
O divórcio pode ser feito em cartório?
Pode, quando há acordo entre o casal, por escritura pública e com assistência de advogado, conforme o art. 733 do Código de Processo Civil. Desde 2024, a Resolução 571 do CNJ admite o divórcio em cartório mesmo com filhos menores ou incapazes, desde que as questões relativas a eles já estejam resolvidas na Justiça.
Quem decide a guarda dos filhos quando não há acordo?
O juiz, considerando antes de tudo o interesse da criança. A regra é a guarda compartilhada, salvo quando um dos pais declara que não deseja a guarda, não está apto a exercê-la ou há risco de violência doméstica, conforme o art. 1.584, § 2º, do Código Civil.
O valor da pensão alimentícia pode ser revisto?
Pode. Se mudar a situação financeira de quem paga ou a necessidade de quem recebe, é possível pedir a redução, o aumento ou a exoneração da pensão, conforme o art. 1.699 do Código Civil.
Fui negativado por uma dívida que não reconheço. O que fazer?
A inclusão indevida do nome em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa, pode levar à retirada do registro e a indenização por danos morais. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, não cabe indenização quando a pessoa já tinha outra anotação legítima, embora o cancelamento continue possível (Súmula 385).
O plano de saúde pode negar um tratamento?
A negativa precisa ter fundamento no contrato e nas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e deve ser justificada. Tratamentos fora do rol da ANS podem ter cobertura em situações específicas, previstas na Lei 14.454/2022.

Quem cuida do seu caso
Rafael Estrella
OAB/RJ 229.764
Rafael Estrella soma 10 anos de experiência, com atuação estratégica no Direito do Trabalho e no Direito Previdenciário e mais de 1.600 processos acompanhados.
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