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Direito Previdenciário

Aposentadorias

Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, especial, da pessoa com deficiência e rural, com análise das regras de transição e do CNIS.

Atuamos com análise franca de cada caso desde a primeira conversa. Levamos a técnica a sério porque levamos você a sério.

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Rafael EstrellaOAB/RJ 229.764

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Em poucas palavras

Quais são as regras para se aposentar pelo INSS?

Depois da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), a aposentadoria urbana por idade exige 65 anos para homens e 62 para mulheres, além de tempo mínimo de contribuição. Quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019 pode usar regras de transição. Atividade especial, pessoa com deficiência (Lei Complementar 142/2013) e trabalho rural têm regras próprias.

Atualizado em

Atuação

O que fazemos

  1. 01

    Aposentadoria por idade

    Conferência da idade, do tempo de contribuição e das regras de transição da Emenda Constitucional 103/2019, com correção do CNIS antes do pedido.

  2. 02

    Aposentadoria por tempo de contribuição

    Para quem já contribuía antes da Reforma, comparação entre as regras de transição (pontos, idade mínima progressiva e pedágios de 50% e de 100%) para encontrar a mais vantajosa.

  3. 03

    Aposentadoria especial

    Análise do PPP e dos laudos técnicos para comprovar a exposição a ruído e a agentes químicos, biológicos ou físicos nocivos, e conversão de períodos especiais quando a lei permite.

  4. 04

    Aposentadoria da pessoa com deficiência

    Regras da Lei Complementar 142/2013, com idade ou tempo de contribuição reduzidos conforme o grau da deficiência, avaliado em perícia médica e social do INSS.

  5. 05

    Aposentadoria rural

    Aposentadoria por idade do trabalhador do campo, aos 60 anos para homens e 55 para mulheres, com análise das provas da atividade rural e da aposentadoria híbrida.

  6. 06

    Revisão de aposentadoria

    Conferência do cálculo de aposentadorias já concedidas e de contribuições que o INSS deixou de considerar, dentro do prazo de 10 anos previsto em lei.

Como iniciar

Como funciona

  1. 01

    Primeira conversa

    O atendimento começa pelo WhatsApp, com orientação sobre a documentação necessária para a análise do caso.

  2. 02

    Análise franca do caso

    A documentação é examinada com atenção, e o escritório apresenta, com clareza e transparência, os pontos fortes, as fragilidades e os caminhos jurídicos possíveis.

  3. 03

    Início da atuação

    Formalizada a contratação, o cliente conta com um responsável identificado pelo nome e acompanha cada etapa, da via administrativa à judicial.

Nota técnica

Idade mínima depois da Reforma

A Emenda Constitucional 103/2019 fixou a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres na aposentadoria urbana, com regras de transição para quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019.

Fonte: Emenda Constitucional nº 103/2019

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

A aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe?

Para quem começou a contribuir depois de 13 de novembro de 2019, não: a Emenda Constitucional 103/2019 passou a exigir idade mínima. Quem já contribuía antes pode se aposentar pelas regras de transição dos arts. 15 a 20 da emenda, que combinam tempo de contribuição com idade ou pontos.

Quais são as regras de transição da Reforma da Previdência?

Para quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019, a Emenda Constitucional 103/2019 criou regras de transição: sistema de pontos, idade mínima progressiva, pedágio de 50%, pedágio de 100% e a transição da aposentadoria por idade (arts. 15 a 20). A regra mais vantajosa depende do histórico de contribuições de cada pessoa.

O que é o PPP e para que serve?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o documento emitido pela empresa que descreve as atividades do trabalhador e os agentes nocivos a que esteve exposto, com base em laudo técnico, previsto no art. 58, § 4º, da Lei 8.213/1991. É a principal prova da atividade especial.

O tempo de atividade especial pode ser convertido em tempo comum?

O tempo especial trabalhado até 13 de novembro de 2019 pode ser convertido em tempo comum com acréscimo, conforme o art. 25, § 2º, da Emenda Constitucional 103/2019. Para períodos posteriores, a conversão deixou de ser permitida.

Com que idade o trabalhador rural se aposenta?

Aos 60 anos, se homem, e aos 55, se mulher, comprovando 15 anos de atividade rural, conforme o art. 48, §§ 1º e 2º, da Lei 8.213/1991. Quem trabalhou no campo e na cidade pode somar os períodos na aposentadoria híbrida, com a idade do trabalhador urbano (art. 48, § 3º).

Existe prazo para pedir a revisão da aposentadoria?

Sim. Em regra, a revisão do ato de concessão deve ser pedida em até 10 anos, contados a partir do mês seguinte ao do primeiro pagamento, conforme o art. 103 da Lei 8.213/1991.

Rafael Estrella, advogado, de terno cinza, com as mãos apoiadas sobre uma mesa escura

Quem cuida do seu caso

Rafael Estrella

OAB/RJ 229.764

Rafael Estrella soma 10 anos de experiência, com atuação estratégica no Direito do Trabalho e no Direito Previdenciário e mais de 1.600 processos acompanhados.

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