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Direito do Trabalho

Direitos por Categoria Profissional

Atuação dedicada a bancários e financiários, domésticas, profissionais da saúde e da tecnologia, motoristas, caminhoneiros e trabalhadores de aplicativo.

Atuamos com análise franca de cada caso desde a primeira conversa. Levamos a técnica a sério porque levamos você a sério.

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Rafael EstrellaOAB/RJ 229.764

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Em poucas palavras

Quais direitos trabalhistas mudam conforme a categoria profissional?

Além da CLT, algumas categorias têm regras próprias: bancários têm jornada de seis horas (art. 224 da CLT), motoristas profissionais seguem a Lei 13.103/2015 e empregados domésticos, a Lei Complementar 150/2015. Na saúde, são comuns as questões de plantões e insalubridade, e trabalhadores de aplicativo discutem nos tribunais o reconhecimento de vínculo de emprego.

Atualizado em

Atuação

O que fazemos

  1. 01

    Bancários e financiários

    Jornada de seis horas, sétima e oitava horas como extras quando o cargo de confiança não se confirma, metas abusivas e adoecimento.

  2. 02

    Empregados domésticos

    Direitos da Lei Complementar 150/2015: jornada de 44 horas semanais, horas extras, FGTS, férias, 13º salário e verbas na demissão.

  3. 03

    Profissionais da saúde

    Plantões, escala 12x36, intervalos, adicional de insalubridade e horas extras de enfermeiros, técnicos e demais profissionais.

  4. 04

    Profissionais de tecnologia

    Horas extras em trabalho presencial ou remoto com controle de jornada, sobreaviso e plantões de suporte, e contratação como pessoa jurídica.

  5. 05

    Motoristas e caminhoneiros

    Controle de jornada, intervalos e descanso pela Lei 13.103/2015, com análise dos registros de jornada e de rastreamento.

  6. 06

    Trabalhadores de aplicativo

    Análise da relação com plataformas de transporte e entrega, bloqueios de conta e discussão sobre vínculo de emprego e direitos.

Como iniciar

Como funciona

  1. 01

    Primeira conversa

    O atendimento começa pelo WhatsApp, com orientação sobre a documentação necessária para a análise do caso.

  2. 02

    Análise franca do caso

    A documentação é examinada com atenção, e o escritório apresenta, com clareza e transparência, os pontos fortes, as fragilidades e os caminhos jurídicos possíveis.

  3. 03

    Início da atuação

    Formalizada a contratação, o cliente conta com um responsável identificado pelo nome e acompanha cada etapa, da via administrativa à judicial.

Nota técnica

Jornada do bancário

O empregado de banco tem jornada de seis horas por dia, de segunda a sexta-feira, num total de 30 horas por semana. A jornada de oito horas só vale para quem exerce de fato função de confiança e recebe gratificação de pelo menos um terço do salário do cargo efetivo.

Fonte: CLT, art. 224

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Bancário que trabalha oito horas tem direito a horas extras?

Pode ter. Se o cargo não envolve fidúcia especial, a sétima e a oitava horas são extras, mesmo que o cargo tenha nome de confiança, conforme o art. 224 da CLT e a Súmula 102 do TST. A análise depende das atividades realmente exercidas, e não do nome do cargo.

Quais são os direitos da empregada doméstica?

A Lei Complementar 150/2015 assegura ao empregado doméstico jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, horas extras com adicional de 50%, FGTS, férias com 1/3, 13º salário, adicional noturno, seguro-desemprego e verbas rescisórias. É doméstico quem trabalha para pessoa ou família, no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana.

Motorista de aplicativo tem vínculo de emprego?

Depende da realidade da relação. O vínculo de emprego existe quando há pessoalidade, habitualidade, subordinação e salário (arts. 2º e 3º da CLT), e o tema ainda é discutido nos tribunais superiores. Cada caso exige a análise de como o trabalho é organizado e controlado pela plataforma.

Quem trabalha em escala 12x36 pode ter horas extras?

A escala 12x36 é permitida por acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo (art. 59-A da CLT). Quando o profissional trabalha além das 12 horas, faz plantões extras com frequência ou não tem as folgas de 36 horas respeitadas, podem surgir horas extras e outros direitos.

Quais provas ajudam a comprovar horas extras?

Cartões de ponto, registros de sistemas e de acesso, mensagens de trabalho fora do horário, escalas, e-mails e testemunhas ajudam a comprovar a jornada real. Empresas com mais de 20 empregados devem manter registro de horário de entrada e saída (art. 74, § 2º, da CLT).

Rafael Estrella, advogado, de terno cinza, com as mãos apoiadas sobre uma mesa escura

Quem cuida do seu caso

Rafael Estrella

OAB/RJ 229.764

Rafael Estrella soma 10 anos de experiência, com atuação estratégica no Direito do Trabalho e no Direito Previdenciário e mais de 1.600 processos acompanhados.

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