Direito do Trabalho
Direitos por Categoria Profissional
Atuação dedicada a bancários e financiários, domésticas, profissionais da saúde e da tecnologia, motoristas, caminhoneiros e trabalhadores de aplicativo.
Atuamos com análise franca de cada caso desde a primeira conversa. Levamos a técnica a sério porque levamos você a sério.
Rafael EstrellaOAB/RJ 229.764
Conte o seu caso
São 6 perguntas rápidas, leva cerca de 2 minutos.
Em poucas palavras
Quais direitos trabalhistas mudam conforme a categoria profissional?
Além da CLT, algumas categorias têm regras próprias: bancários têm jornada de seis horas (art. 224 da CLT), motoristas profissionais seguem a Lei 13.103/2015 e empregados domésticos, a Lei Complementar 150/2015. Na saúde, são comuns as questões de plantões e insalubridade, e trabalhadores de aplicativo discutem nos tribunais o reconhecimento de vínculo de emprego.
Atuação
O que fazemos
- 01
Bancários e financiários
Jornada de seis horas, sétima e oitava horas como extras quando o cargo de confiança não se confirma, metas abusivas e adoecimento.
- 02
Empregados domésticos
Direitos da Lei Complementar 150/2015: jornada de 44 horas semanais, horas extras, FGTS, férias, 13º salário e verbas na demissão.
- 03
Profissionais da saúde
Plantões, escala 12x36, intervalos, adicional de insalubridade e horas extras de enfermeiros, técnicos e demais profissionais.
- 04
Profissionais de tecnologia
Horas extras em trabalho presencial ou remoto com controle de jornada, sobreaviso e plantões de suporte, e contratação como pessoa jurídica.
- 05
Motoristas e caminhoneiros
Controle de jornada, intervalos e descanso pela Lei 13.103/2015, com análise dos registros de jornada e de rastreamento.
- 06
Trabalhadores de aplicativo
Análise da relação com plataformas de transporte e entrega, bloqueios de conta e discussão sobre vínculo de emprego e direitos.
Como iniciar
Como funciona
- 01
Primeira conversa
O atendimento começa pelo WhatsApp, com orientação sobre a documentação necessária para a análise do caso.
- 02
Análise franca do caso
A documentação é examinada com atenção, e o escritório apresenta, com clareza e transparência, os pontos fortes, as fragilidades e os caminhos jurídicos possíveis.
- 03
Início da atuação
Formalizada a contratação, o cliente conta com um responsável identificado pelo nome e acompanha cada etapa, da via administrativa à judicial.
Nota técnica
Jornada do bancário
O empregado de banco tem jornada de seis horas por dia, de segunda a sexta-feira, num total de 30 horas por semana. A jornada de oito horas só vale para quem exerce de fato função de confiança e recebe gratificação de pelo menos um terço do salário do cargo efetivo.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Bancário que trabalha oito horas tem direito a horas extras?
Pode ter. Se o cargo não envolve fidúcia especial, a sétima e a oitava horas são extras, mesmo que o cargo tenha nome de confiança, conforme o art. 224 da CLT e a Súmula 102 do TST. A análise depende das atividades realmente exercidas, e não do nome do cargo.
Quais são os direitos da empregada doméstica?
A Lei Complementar 150/2015 assegura ao empregado doméstico jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, horas extras com adicional de 50%, FGTS, férias com 1/3, 13º salário, adicional noturno, seguro-desemprego e verbas rescisórias. É doméstico quem trabalha para pessoa ou família, no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana.
Motorista de aplicativo tem vínculo de emprego?
Depende da realidade da relação. O vínculo de emprego existe quando há pessoalidade, habitualidade, subordinação e salário (arts. 2º e 3º da CLT), e o tema ainda é discutido nos tribunais superiores. Cada caso exige a análise de como o trabalho é organizado e controlado pela plataforma.
Quem trabalha em escala 12x36 pode ter horas extras?
A escala 12x36 é permitida por acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo (art. 59-A da CLT). Quando o profissional trabalha além das 12 horas, faz plantões extras com frequência ou não tem as folgas de 36 horas respeitadas, podem surgir horas extras e outros direitos.
Quais provas ajudam a comprovar horas extras?
Cartões de ponto, registros de sistemas e de acesso, mensagens de trabalho fora do horário, escalas, e-mails e testemunhas ajudam a comprovar a jornada real. Empresas com mais de 20 empregados devem manter registro de horário de entrada e saída (art. 74, § 2º, da CLT).

Quem cuida do seu caso
Rafael Estrella
OAB/RJ 229.764
Rafael Estrella soma 10 anos de experiência, com atuação estratégica no Direito do Trabalho e no Direito Previdenciário e mais de 1.600 processos acompanhados.
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