BPC/LOAS: quem tem direito e como pedir o benefício?
O benefício assistencial de um salário mínimo para a pessoa idosa e para a pessoa com deficiência de baixa renda: requisitos, cálculo da renda, pedido e revisões.

O BPC/LOAS paga um salário mínimo por mês à pessoa idosa a partir de 65 anos e à pessoa com deficiência de longo prazo cuja família tenha renda por pessoa de até 1/4 do salário mínimo (art. 20 da Lei 8.742/1993). Não exige contribuição ao INSS, mas exige CadÚnico atualizado, registro biométrico e, para a pessoa com deficiência, avaliação médica e social.
Resumo em 30 segundos
- O BPC/LOAS é assistencial: não depende de contribuições ao INSS, não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
- Têm direito a pessoa idosa a partir de 65 anos e a pessoa com deficiência de qualquer idade, com impedimento de pelo menos 2 anos.
- A renda por pessoa da família deve ser de até 1/4 do salário mínimo, e a Justiça admite outras provas da vulnerabilidade.
- CadÚnico atualizado há no máximo 24 meses e registro biométrico são condições para receber e para continuar recebendo.
- Se o INSS negar, cabe recurso em até 30 dias da ciência da decisão ou ação na Justiça Federal.
01 O que é o BPC/LOAS
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) está previsto no art. 203, V, da Constituição e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social, a Lei 8.742/1993, daí o nome BPC/LOAS. Ele paga um salário mínimo por mês à pessoa idosa ou com deficiência que não tem meios de se sustentar nem de ser sustentada pela família.
Diferente da aposentadoria, o BPC é um benefício assistencial: quem recebe não precisa ter contribuído para o INSS, que apenas analisa o pedido e faz o pagamento. Por isso, algumas regras são próprias:
- não há pagamento de 13º salário;
- o benefício não gera pensão por morte para os dependentes;
- não pode ser recebido junto com aposentadoria, pensão ou outro benefício da seguridade social, salvo a assistência médica, a pensão especial de natureza indenizatória e as transferências de renda previstas na Constituição e na lei (art. 20, § 4º).
02 Quem tem direito
A lei prevê duas situações (art. 20 da Lei 8.742/1993):
- Pessoa idosa: a partir de 65 anos de idade.
- Pessoa com deficiência, de qualquer idade: quem tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, diante de uma ou mais barreiras, pode dificultar a participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 20, § 2º). Impedimento de longo prazo é aquele que produz efeitos por pelo menos 2 anos (§ 10).
Nos dois casos, a família precisa ter baixa renda, conforme o cálculo explicado na seção seguinte.
Não há idade mínima no BPC da pessoa com deficiência. Para crianças e adolescentes até 16 anos, o regulamento manda avaliar a deficiência e o impacto dela nas atividades e na participação social próprias da idade, sem analisar capacidade para o trabalho (Decreto 6.214/2007, art. 4º). Situações como transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiência visual ou auditiva e doenças graves com limitações duradouras podem se enquadrar, sempre conforme a avaliação de cada caso.
O Supremo Tribunal Federal também reconheceu que estrangeiros residentes no Brasil podem receber o BPC quando cumprem os requisitos constitucionais e legais (Tema 173 da repercussão geral).
03 Como a renda da família é calculada
Quem conta como família. Para o BPC, a família é formada pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto (art. 20, § 1º). Parentes que moram em outra casa não entram na conta.
O limite. A renda mensal por pessoa da família deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (art. 20, § 3º). O cálculo soma os rendimentos de todos os membros da família que vivem sob o mesmo teto e divide pelo número de pessoas, sem deduções que a lei não preveja (§ 3º-A, incluído pela Lei 15.077/2024).
Um exemplo: numa família de quatro pessoas em que apenas uma tem renda, de um salário mínimo, a renda por pessoa é de exatamente 1/4 do salário mínimo, dentro do limite legal.
O que não entra na conta. A lei e o regulamento excluem do cálculo, entre outros:
- o BPC ou o benefício previdenciário de até um salário mínimo pago a outra pessoa idosa acima de 65 anos ou com deficiência da mesma família (art. 20, § 14);
- a remuneração de estágio supervisionado e de contrato de aprendizagem (art. 20, § 9º);
- o auxílio financeiro temporário e as indenizações recebidas por causa de rompimento de barragens (art. 20, § 9º).
Assim, num casal de idosos em que um dos dois já recebe aposentadoria de um salário mínimo, o outro pode ter direito ao BPC, se cumprir os demais requisitos.
Quando a renda passa um pouco do limite. O critério de 1/4 do salário mínimo não é absoluto. O Supremo Tribunal Federal decidiu que ele não pode ser o único meio de verificar a situação de miserabilidade (Tema 27 da repercussão geral), e a própria lei admite outros elementos de prova da vulnerabilidade (art. 20, § 11). O art. 20-B indica alguns deles: o grau da deficiência, a dependência de terceiros para as atividades básicas do dia a dia e os gastos da família com medicamentos, fraldas, alimentos especiais e tratamentos que o SUS não fornece. A lei permite que o regulamento amplie o limite para até 1/2 salário mínimo com base nesses fatores (§ 11-A), e a Justiça examina essas provas caso a caso.
04 CadÚnico e biometria
A inscrição no CPF e no Cadastro Único (CadÚnico) é requisito para receber o benefício e para mantê-lo (art. 20, § 12). Pelo regulamento, o cadastro precisa estar atualizado há no máximo 24 meses (Decreto 6.214/2007, art. 12). O CadÚnico é feito no CRAS ou no posto de cadastramento do município, e todas as pessoas da casa devem constar dele, com a renda de cada uma.
Quem já recebe e está com o cadastro desatualizado há mais de 24 meses é notificado e tem 45 dias para regularizar, em municípios de pequeno porte, ou 90 dias, nos municípios com mais de 50 mil habitantes. Sem a regularização, o pagamento pode ser bloqueado e o benefício, suspenso (art. 21-B).
O registro biométrico também passou a ser exigido, nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional, do título de eleitor ou da Carteira Nacional de Habilitação. Quando o requerente não consegue fazer o registro, ele é exigido do responsável legal (art. 20, § 12-B), e os prazos e as exceções são definidos em ato do governo federal.
05 Avaliação da deficiência
Para a pessoa com deficiência, a concessão depende de avaliação médica e avaliação social, feitas por médicos peritos e assistentes sociais do INSS (art. 20, § 6º). A Lei 15.077/2024 deixou expresso que essa avaliação é necessária tanto no pedido ao INSS quanto na ação judicial (§ 2º-A).
A avaliação é biopsicossocial: além do diagnóstico, considera as limitações no dia a dia e as barreiras enfrentadas pela pessoa. Por isso ajudam:
- laudos e relatórios médicos recentes, com diagnóstico, CID, tratamento e limitações;
- exames, receitas e comprovantes de terapias e acompanhamentos;
- para crianças, relatórios da escola e dos profissionais que acompanham o desenvolvimento;
- comprovantes de gastos com medicamentos, fraldas, alimentação especial e cuidadores.
06 Como pedir
O pedido é feito ao INSS pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela central 135. Antes, o CadÚnico da família precisa estar feito ou atualizado, com as mesmas informações que serão declaradas no pedido. Informam-se os dados da família e anexam-se os documentos pessoais de todos da casa e, no caso da pessoa com deficiência, a documentação médica. Depois, o INSS agenda a avaliação social e a perícia médica, quando for o caso.
O andamento pode ser acompanhado no Meu INSS, onde também aparecem as exigências de documentos, que precisam ser cumpridas no prazo indicado.
07 Revisões, trabalho e suspensão
O BPC é revisto a cada 2 anos para verificar se as condições que levaram à concessão continuam presentes (art. 21 da Lei 8.742/1993). Desde a Lei 15.157/2025, quem tem impedimento permanente, irreversível ou irrecuperável fica dispensado da avaliação médica periódica, salvo fundada suspeita de fraude ou erro (art. 21, § 5º).
Se a pessoa com deficiência começa a trabalhar, inclusive como microempreendedora individual, o benefício é suspenso, e não cancelado. Quando a atividade termina, ela pode pedir a volta do pagamento sem nova perícia (art. 21-A). A contratação como aprendiz não suspende o benefício por até 2 anos, e quem passa a trabalhar pode ter direito ao auxílio-inclusão, de meio salário mínimo, se cumprir os requisitos (art. 26-A).
08 Se o INSS negar o benefício
Há três caminhos, que convém analisar em conjunto:
- Recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), em até 30 dias da ciência da decisão (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º).
- Novo pedido, quando a negativa decorreu de falta de documento ou de cadastro desatualizado que já foi corrigido.
- Ação judicial na Justiça Federal, em geral no Juizado Especial Federal, onde perito e assistente social nomeados pelo juiz fazem a avaliação.
Na Justiça, o pagamento pode retroagir à data do pedido feito ao INSS, quando os requisitos já estavam presentes naquela data.
09 Pontos de atenção
- Mantenha o CadÚnico atualizado e com todas as pessoas da casa: informação diferente entre o CadÚnico e o pedido é causa frequente de negativa.
- Guarde laudos, exames e comprovantes de gastos com saúde: eles servem tanto para a deficiência quanto para demonstrar a vulnerabilidade da família.
- Responda às exigências do INSS no prazo, pelo Meu INSS.
- Desconfie de quem cobra para "liberar" o benefício ou anuncia resultado certo: o pedido é feito diretamente ao INSS, pelo Meu INSS ou pela central 135.
Fontes oficiais
Perguntas frequentes
Quem mora sozinho pode receber o BPC/LOAS?
Pode. Nesse caso, a renda considerada é a da própria pessoa, que precisa ser de até 1/4 do salário mínimo, além dos demais requisitos: idade a partir de 65 anos ou deficiência de longo prazo, inscrição atualizada no CadÚnico e registro biométrico.
Filho que mora em outra casa entra no cálculo da renda?
Não. Para o BPC, só entram no cálculo os membros da família listados no art. 20, § 1º, da Lei 8.742/1993 que vivem sob o mesmo teto. Filhos que moram em outra residência não fazem parte do grupo familiar considerado.
A aposentadoria do marido impede o BPC da esposa idosa?
Depende do valor. A aposentadoria de até um salário mínimo paga a pessoa idosa acima de 65 anos ou a pessoa com deficiência não entra no cálculo da renda para o BPC de outro membro da família (art. 20, § 14, da Lei 8.742/1993). Se o valor for maior, ele entra integralmente na conta.
O BPC/LOAS pode ser pago a mais de uma pessoa da mesma família?
Pode. A lei admite o pagamento a mais de um membro da mesma família enquanto todos atenderem aos requisitos (art. 20, § 15, da Lei 8.742/1993), e o BPC já pago a um deles não entra no cálculo da renda para o pedido do outro (§ 14).
Criança com autismo tem direito ao BPC/LOAS?
Pode ter, se o transtorno causar impedimento de longo prazo que limite as atividades e a participação social próprias da idade e se a renda da família estiver dentro do critério legal. A Lei 12.764/2012 considera a pessoa com transtorno do espectro autista pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
O BPC/LOAS pode ser cortado depois de concedido?
Pode ser suspenso ou cessado se as condições mudarem, se o CadÚnico ficar desatualizado além dos prazos ou se houver irregularidade. O benefício é revisto a cada 2 anos (art. 21 da Lei 8.742/1993), e a suspensão pode ser questionada por recurso ou por ação judicial quando os requisitos continuam presentes.
Principais pontos
- O BPC/LOAS é assistencial: um salário mínimo por mês, sem exigência de contribuição ao INSS.
- Tem direito a pessoa idosa a partir de 65 anos ou a pessoa com deficiência de longo prazo, em família de baixa renda.
- A renda por pessoa considera só quem vive sob o mesmo teto e pode ser complementada por outras provas de vulnerabilidade.
- CadÚnico atualizado e registro biométrico são condições para receber e manter o benefício.
- Negativa ou suspensão podem ser questionadas por recurso em 30 dias ou por ação na Justiça Federal.

